Lei dos bebês prematuros: quais são os novos direitos das famílias?

 

Nova lei fortalece cuidados a bebês prematuros e suas famílias.



Foi sancionada a Lei nº 15.198/2025, que cria medidas de prevenção e cuidado voltadas ao parto prematuro em todo o país. O objetivo é oferecer mais segurança para gestantes, bebês e suas famílias desde o pré-natal até os primeiros anos de vida da criança.

A norma reconhece diferentes níveis de prematuridade e orienta que a rede de atenção à saúde organize protocolos de acompanhamento de acordo com as necessidades de cada bebê. Entre as ações previstas estão informação durante o pré-natal sobre sinais de risco, presença de equipes treinadas e práticas de cuidado específicas, garantia de que os pais acompanhem o bebê durante a internação, apoio psicológico às famílias e seguimento do bebê até os dois anos de idade com consultas e esquema de imunização adequado.

A lei também institui o Novembro Roxo como mês de conscientização sobre a prematuridade, o Dia Nacional da Prematuridade em 17 de novembro e a Semana da Prematuridade, estimulando campanhas públicas de informação e acolhimento.

As medidas entram em vigor em até 120 dias após a publicação e reforçam que o nascimento prematuro deve ser tratado com atenção integral à criança e suporte contínuo às famílias.


Polyana Claudino

Advogada com experiência consolidada em Direito das Famílias

Instagram: @claudino.advocaciabh

* Fonte consultada: Lei nº 15.198/2025 e cobertura do IBDFAM sobre a norma.

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