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Mostrando postagens de julho, 2025

Fui cobrado por um serviço que não contratei: o que fazer?

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  Fui cobrado por um serviço que não contratei: o que fazer? Você está conferindo seu extrato bancário e se depara com uma cobrança que não reconhece. Pode estar com o nome de “serviço de proteção”, “seguro prestamista”, “garantia estendida” ou algo semelhante. O valor, na maioria das vezes, é baixo, mas aparece todo mês — e você nunca autorizou aquilo. Esse tipo de cobrança costuma acontecer quando o consumidor faz um empréstimo, movimenta a conta ou adquire algum produto financeiro. Sem perceber, um serviço adicional é incluído, sem autorização clara, e começa a ser cobrado automaticamente. Mesmo sem assinatura ou comunicação prévia, o valor começa a ser descontado, muitas vezes por meses ou até anos. E isso configura uma prática abusiva no mercado de consumo. O que fazer nesse caso? O Código de Defesa do Consumidor protege quem paga por algo que não contratou. Se a cobrança foi feita sem consentimento e o valor já foi debitado, é possível pedir a devolução com correção...

Você sabia que é possível resolver muitos conflitos de consumo sem precisar entrar com um processo?

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É possível resolver muitos conflitos sem a demora e a burocracia do Judiciário. Quem nunca teve problema com uma compra, um serviço mal prestado ou uma cobrança indevida no cartão de crédito? Nessas horas, muita gente acredita que só a Justiça pode resolver. Mas nem sempre é preciso enfrentar a burocracia de um processo para garantir seus direitos. O que muita gente não sabe é que o desgaste emocional e financeiro de um processo pode ser evitado. Muitos conflitos de consumo poderiam ser resolvidos com uma abordagem técnica, firme e profissional, sem precisar recorrer diretamente ao Judiciário. Imagine continuar pagando por um serviço que você já cancelou, ou ver sua fatura subir com taxas abusivas que ninguém explica. Esperar meses por uma decisão judicial pode significar mais prejuízo e ansiedade, além da sensação de impotência diante de grandes empresas. A boa notícia é que um advogado pode atuar de forma extrajudicial para resolver esses conflitos com eficiência e segurança. ...

Guarda compartilhada e medida protetiva.

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  Guarda compartilhada e medida protetiva: como equilibrar proteção e convivência? Mesmo depois do fim do relacionamento, muitos pais seguem presentes na rotina dos filhos. Participam das decisões, dividem responsabilidades, mantêm a convivência ativa. A guarda compartilhada foi pensada justamente para isso: preservar os vínculos e garantir o melhor para a criança. Mas quando há uma medida protetiva entre os genitores, surgem dúvidas e inseguranças. “Será que ainda posso participar da vida do meu filho?” “A guarda compartilhada ainda vale?” “Isso muda alguma coisa para mim?” A verdade é que cada situação precisa ser analisada com cautela. Em casos que envolvem violência doméstica ou risco real, a Justiça pode sim afastar a guarda compartilhada e optar pela guarda unilateral. Mas esse afastamento não é automático. O Judiciário tem reconhecido que é preciso avaliar se existe risco direto à criança e não apenas conflito entre os pais. Ou seja, o simples fato de existir...

Guarda : e se um parente distante tentar tirar de você quem você criou com amor?

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  Você cuida de uma criança como filho fosse , mas tem medo de perdê-la para um parente distante? Cuidar de uma criança envolve muito mais do que alimentar, vestir ou acompanhar na escola. É estar presente nas noites difíceis, nos sorrisos do dia a dia e nas pequenas conquistas. Imagine que, depois de anos de dedicação, um parente distante apareça reivindicando a guarda. O receio de perder esse vínculo tão precioso pode ser devastador. Essa situação gera uma dúvida angustiante: quem deve ficar com a criança? Quem tem “direito”: quem tem o vínculo de sangue ou quem oferece afeto, cuidado e estabilidade no cotidiano? Para quem cuida diariamente, a ameaça de perder essa criança pode causar um enorme abalo emocional. Romper um vínculo construído com base em afeto, segurança e rotina significa trazer instabilidade e sofrimento. Muitas vezes, o cuidador afetivo se vê sem respaldo, apenas pelo fato de não ter laço biológico. A boa notícia é que o sistema de Justiça brasileiro já r...

Divórcio pós-morte: é possível se divorciar mesmo após o falecimento do cônjuge?

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É possível se divorciar mesmo após o falecimento do cônjuge? Imagine que um dos cônjuges entrou com ação de divórcio enquanto ainda vivia, mas faleceu antes da sentença. Embora o Código Civil diga que o casamento se encerra com a morte, esse processo em curso não deve ser automaticamente extinto. Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça reconhecem que, se o pedido de divórcio foi ajuizado antes do óbito e houve manifestação clara de vontade de terminar o casamento, o processo pode prosseguir mesmo após a morte da outra parte. Encerrar o processo apenas pelo falecimento pode contrariar a realidade daquela relação, que já estava desfeita de fato e em processo de formalização jurídica. Esse tipo de situação pode gerar consequências delicadas. O cônjuge sobrevivente, mesmo estando separado há anos, pode ser incluído como herdeiro. Isso afeta diretamente a partilha de bens, o acesso à pensão por morte e pode gerar conflitos familiares com herdeiros de outros núcleos familia...