Quando a prisão por pensão alimentícia pode acontecer?


Entenda em quais situações a Justiça pode determinar a prisão civil por falta de pagamento da pensão alimentícia e como evitar essa medida.

(Inadimplência de Pensão Alimentícia)

A pensão alimentícia existe para garantir o básico de quem dela depende: alimentação, moradia, saúde e dignidade. Quando o responsável deixa de pagar, a lei permite que o credor peça a prisão civil como forma de obrigar o cumprimento da obrigação.

Essa medida não tem caráter punitivo. O objetivo é fazer com que o devedor quite o que deve e assegurar que a pessoa que depende da pensão receba o valor necessário.

Ao contrário do que muitas pessoas acreditam, a prisão não se limita às três últimas parcelas vencidas. O cálculo abrange as prestações em atraso e também aquelas que vencerem entre a decretação e o cumprimento efetivo da prisão. Isso significa que, até o momento em que a prisão ocorre, os valores são atualizados e devem ser pagos integralmente.

Quando o pagamento é realizado, a prisão deixa de ter fundamento, pois a finalidade da medida foi atingida. Também pode haver acordo entre as partes, caso queiram, mas ele precisa ser homologado judicialmente, ou seja, deve ser reconhecido pelo juiz para produzir efeitos legais.

O que garante o afastamento da prisão, em regra, é o cumprimento real do que foi acordado e a quitação do débito que motivou a medida. Caso o devedor já tenha pago parte ou todo o valor, essa comprovação deve ser apresentada no processo antes da decretação ou até mesmo no momento em que a prisão ocorre.

Por isso, é fundamental contar com um profissional que entenda das particularidades do Direito das Famílias, tanto para buscar uma solução por meio de acordo antes que a prisão seja determinada, e por necessidade caso ela venha a ocorrer.

A pensão alimentícia é uma obrigação urgente e indispensável, voltada à proteção da dignidade de quem dela depende. E o cumprimento dessa obrigação é um dever que reflete responsabilidade e respeito à vida familiar.

Por Polyana Claudino — advogada com experiência consolidada em Direito das Famílias.

Fontes: IBDFAM; Fernão Barbosa Riezo, “Família e Sucessões”, 10ª edição.

Instagram: @claudino.advocaciabh

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