Guarda compartilhada e medida protetiva.
Guarda compartilhada e medida protetiva: como equilibrar proteção e convivência?
Mesmo depois do fim do relacionamento, muitos pais seguem presentes na rotina dos filhos. Participam das decisões, dividem responsabilidades, mantêm a convivência ativa. A guarda compartilhada foi pensada justamente para isso: preservar os vínculos e garantir o melhor para a criança.
Mas quando há uma medida protetiva entre os genitores, surgem dúvidas e inseguranças. “Será que ainda posso participar da vida do meu filho?” “A guarda compartilhada ainda vale?” “Isso muda alguma coisa para mim?”
A verdade é que cada situação precisa ser analisada com cautela. Em casos que envolvem violência doméstica ou risco real, a Justiça pode sim afastar a guarda compartilhada e optar pela guarda unilateral. Mas esse afastamento não é automático.
O Judiciário tem reconhecido que é preciso avaliar se existe risco direto à criança e não apenas conflito entre os pais. Ou seja, o simples fato de existir uma medida protetiva não implica, por si só, a perda da guarda ou do convívio.
Há decisões em que, mesmo com medida protetiva em vigor, foi mantido o contato entre o pai e os filhos, desde que com regras claras, acompanhamento profissional e sempre com foco no bem-estar da criança.
Nessas situações, a escuta técnica, a mediação e a atuação da rede de apoio são fundamentais para que a proteção se una ao equilíbrio. É possível evitar traumas e preservar vínculos saudáveis, desde que não haja ameaça à segurança física ou emocional da criança.
Se você está vivendo algo parecido, saiba que não existe resposta única. Cada caso é único e o melhor caminho começa com informação e orientação.
Dra. Polyana Claudino
OAB/MG 219.198
Pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões
Em formação em Mediação Extrajudicial
Atuação sólida e dedicada no Direito de Família
Pós-graduada em Direito do Consumidor na Era Digital
Instagram: @claudino.advocaciabh
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