Fui cobrado por um serviço que não contratei: o que fazer?
Você está conferindo seu extrato bancário e se depara com uma cobrança que não reconhece. Pode estar com o nome de “serviço de proteção”, “seguro prestamista”, “garantia estendida” ou algo semelhante. O valor, na maioria das vezes, é baixo, mas aparece todo mês — e você nunca autorizou aquilo.
Esse tipo de cobrança costuma acontecer quando o consumidor faz um empréstimo, movimenta a conta ou adquire algum produto financeiro. Sem perceber, um serviço adicional é incluído, sem autorização clara, e começa a ser cobrado automaticamente.
Mesmo sem assinatura ou comunicação prévia, o valor começa a ser descontado, muitas vezes por meses ou até anos. E isso configura uma prática abusiva no mercado de consumo.
O que fazer nesse caso?
O Código de Defesa do Consumidor protege quem paga por algo que não contratou. Se a cobrança foi feita sem consentimento e o valor já foi debitado, é possível pedir a devolução com correção e juros, conforme estabelece o art. 42 do CDC.
Antes de tudo, é importante:
- Identificar de onde vem a cobrança e há quanto tempo ela ocorre;
- Reunir documentos, como extratos bancários e, se possível, a segunda via do contrato relacionado ao serviço ou empréstimo;
- Caso você não tenha acesso a esses documentos, profissionais especializados podem solicitar por você;
- E o mais importante: busque uma orientação jurídica, porque cada caso precisa ser analisado individualmente, e é preciso verificar como a cobrança foi feita, há quanto tempo e quais são os seus direitos.
Mais do que pedir o dinheiro de volta, esse tipo de atuação evita que novas cobranças aconteçam e fortalece a proteção ao consumidor diante de práticas abusivas.
Dra. Polyana Claudino | Advogada
OAB/MG 219.198
Pós-graduada em Direito do Consumidor na Era Digital Atuação sólida e dedicada ao Direito Bancário.
Instagram: @claudino.advocaciabh
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