A pensão acaba aos 18 anos? Entenda por que a exoneração não é automática!

 


Quando um filho atinge a maioridade, surgem muitas dúvidas sobre o pagamento da pensão. Afinal, será que o dever de pagar pensão termina automaticamente aos 18 anos? Ou ainda pode continuar? Esse é um momento delicado e que precisa ser conduzido com atenção e orientação jurídica.

A pensão não se encerra de forma automática

Mesmo que a maioridade seja alcançada, o pagamento da pensão não é automaticamente encerrado. É necessário entrar com um pedido formal de exoneração — que será analisado judicialmente, com base na situação concreta.

Enquanto não houver decisão judicial, o pagamento deve continuar normalmente, pois o não pagamento pode gerar cobrança de valores atrasados e até pedido de prisão civil.

Quando a pensão pode continuar?

Existem situações em que a pensão pode continuar mesmo após os 18 anos, como nos casos em que:

  • O filho ainda depende financeiramente para concluir os estudos (ex: ensino técnico ou superior);
  • Há uma condição de saúde que impeça o jovem de se sustentar;
  • A decisão judicial anterior já previa continuidade por tempo determinado ou com base em condição específica.

O que fazer se você acredita que a obrigação pode ser encerrada

O ideal é buscar orientação jurídica para avaliar se há fundamentos para o pedido de exoneração e ingressar com a ação própria para isso. A análise deve considerar não apenas a idade, mas também o grau de dependência, o histórico da obrigação e os documentos que comprovam a nova realidade.

Conclusão

O fim da pensão alimentícia não acontece de forma automática. É necessário requerer judicialmente a exoneração, apresentar provas da mudança de contexto e aguardar decisão. Esse processo deve ser feito com cuidado — para garantir segurança jurídica e evitar prejuízos para ambas as partes.

Sobre a autora:

Polyana Claudino, advogada atuante em Direito de Família. 

Para acompanhar mais conteúdos, siga no Instagram: @claudino.advocaciabh.

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