O que acontece com as dívidas no divórcio?
Durante o processo de divórcio, é comum que os cônjuges se preocupem com a divisão dos bens adquiridos ao longo do casamento. No entanto, uma questão igualmente importante — e que muitas vezes gera dúvidas — é: como ficam as dívidas contraídas durante a união?
O que diz a lei
A legislação brasileira estabelece que a partilha de dívidas deve seguir o regime de bens adotado pelo casal. No regime de comunhão parcial de bens, presume-se que as dívidas contraídas ao longo do casamento foram em benefício da família — e, por isso, podem ser partilhadas entre as partes.
No entanto, essa presunção pode ser afastada se for demonstrado que a dívida teve finalidade exclusivamente pessoal, sem gerar benefício ao núcleo familiar.
Por que isso gera conflitos?
A falta de clareza sobre a responsabilidade pelas dívidas pode prolongar o processo de divórcio e comprometer a estabilidade financeira dos envolvidos. Se uma dívida não for partilhada de forma adequada, um dos cônjuges pode acabar arcando sozinho com obrigações que, em tese, deveriam ser divididas.
Além disso, cobranças indevidas e impactos no histórico de crédito são riscos reais quando essas questões não são tratadas com atenção.
Como agir nesses casos?
Para garantir uma partilha justa e dentro da legalidade, é necessário:
Identificar o regime de bens do casamento;
Levantar todas as dívidas adquiridas durante a união;
Verificar se os recursos obtidos foram utilizados em benefício da família;
Conduzir a partilha com base em critérios técnicos e jurídicos.
Com informação e orientação adequada, é possível evitar disputas desnecessárias e preservar a segurança jurídica de ambos os lados.
Sobre a autora:
Polyana Claudino, advogada atuante em Direito de Família.
Para acompanhar mais conteúdos, siga no Instagram: @claudino.advocaciabh.

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