Você sabe a diferença entre vício e fato do produto?
Vício do produto: quando o item apresenta defeito
O vício do produto ocorre quando ele apresenta um problema que compromete seu funcionamento, qualidade ou adequação, mas não causa dano ao consumidor.
Exemplos:
- Um eletrodoméstico que não funciona
- Um sapato que descola na primeira semana
- Um celular com falha de carregamento
Nesse caso, o Código de Defesa do Consumidor garante ao fornecedor um prazo de até 30 dias para resolver o problema. Se o vício não for sanado, o consumidor pode optar pela troca, devolução do valor pago ou abatimento proporcional do preço, conforme prevê o CDC.
Fato do produto: quando há acidente de consumo
O fato do produto, por sua vez, ocorre quando o defeito do produto causa dano efetivo ao consumidor ou a terceiros — como lesões físicas ou prejuízos materiais. É o que a legislação chama de acidente de consumo.
Exemplos:
- Um eletrodoméstico que explode e causa queimaduras
- Um alimento contaminado que gera intoxicação
- Um brinquedo com falha que machuca a criança
Nesses casos, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, ou seja, independe de culpa. O consumidor tem direito à reparação dos danos sofridos, com base no CDC.
Por que essa diferença importa?
Saber distinguir vício de fato do produto evita que o consumidor aceite soluções inadequadas ou deixe de exigir a reparação correta.
Enquanto o vício se relaciona com a qualidade ou funcionamento do produto, o fato envolve consequências mais graves, exigindo uma análise técnica mais cuidadosa.
Se você passou por uma situação semelhante, é importante buscar orientação jurídica para identificar corretamente o tipo de problema e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Sobre a autora:
Polyana Claudino, advogada pós-graduada em Direito do Consumidor.
Para acompanhar mais conteúdos, siga no Instagram: @claudino.advocaciabh.

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