Mudança de cidade e descumprimento do acordo de guarda: o que fazer?

 


Mudança de cidade e descumprimento do acordo de guarda: o que fazer?

Mudar de cidade pode parecer, à primeira vista, uma decisão pessoal. No entanto, quando existem filhos menores, qualquer alteração significativa na rotina ou no local de residência exige atenção redobrada , mesmo que ainda não exista um acordo judicial formalizado.

Ainda que não haja um acordo de guarda homologado, a conduta de um dos genitores pode ser questionada judicialmente se violar os direitos da criança ou interferir no vínculo com o outro responsável. Neste artigo, vamos falar sobre os efeitos da mudança de cidade quando já há um acordo de guarda vigente.

Muitos pais tomam decisões unilaterais, alegando uma oportunidade de emprego, proximidade com familiares ou outros motivos pessoais, e se mudam levando os filhos. Mas se existe um acordo de guarda ou convivência validado pela Justiça, essa atitude pode ser interpretada como descumprimento judicial.

E isso pode trazer consequências sérias.

A mudança sem consentimento ou autorização judicial pode prejudicar emocionalmente a criança, romper vínculos escolares e afetivos e, principalmente, interromper o direito à convivência familiar, que é protegido por lei.

Além disso, o genitor que desrespeita o acordo pode acabar respondendo judicialmente, inclusive com medidas mais severas, como a revisão da guarda, aplicação de multa ou outras sanções cabíveis.

O que fazer se isso acontecer com você?
Se você foi surpreendido com a mudança de cidade do seu filho ou filha, saiba que há caminhos legais para reestabelecer o convívio, garantir o cumprimento do acordo e preservar o bem-estar da criança.

Um advogado especialista poderá:

  • Solicitar o cumprimento da decisão judicial existente
  • Requerer a revisão da guarda ou o retorno da criança
  • Buscar medidas urgentes, se houver risco imediato para a criança

Cada situação exige uma análise cuidadosa e respeitosa, sempre com foco no melhor interesse do menor.

Sobre a autora:
Polyana Claudino, advogada, pós-graduanda em Direito de Família e atuante na área. 

Para acompanhar mais conteúdos, siga no Instagram: @claudino.advocaciabh
Site oficial: claudinoadv.com.br

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