Partilha de bens quando os imóveis e veículos estão em nome de terceiros!

 

Em um processo de divórcio consensual, é possível resolver judicialmente questões como guarda dos filhos, convivência, pensão alimentícia e até a alteração do nome. No entanto, quando se trata da partilha de bens, especialmente aqueles registrados em nome de terceiros, o procedimento requer etapas distintas e bem planejadas.

Mesmo que o juiz reconheça a existência de bens adquiridos durante o casamento, a partilha desses bens não pode ser realizada diretamente no processo de divórcio se eles estiverem em nome de terceiros. Isso ocorre porque terceiros não são partes no processo de divórcio e têm direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme estabelece a Constituição Federal.

Nesses casos, é necessário iniciar uma etapa extrajudicial para regularizar a situação dos bens. Isso inclui:

  • Levantar contratos de financiamento e pendências vinculadas aos bens;
  • Formalizar confissões de dívidas, se necessário;
  • Regularizar contratos em nome de terceiros;
  • Organizar toda a documentação para que os bens possam ser transferidos para o nome dos cônjuges.

Somente após essa regularização extrajudicial será possível iniciar a partilha definitiva, seja por escritura pública ou judicialmente, com segurança e validade jurídica.

Cada detalhe precisa ser planejado com cuidado.

O acompanhamento jurídico especializado é fundamental para garantir que todas as etapas sejam cumpridas corretamente, evitando litígios futuros e assegurando a proteção dos direitos de todas as partes envolvidas.

Sobre a autora:

Polyana Claudino, advogada, OAB/MG 219.198. Pós-graduada em Direito do Consumidor e pós-graduanda em Direito de Família. 

Para acompanhar mais conteúdos, siga no Instagram: @claudino.advocaciabh.

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