Você já ouviu falar do BPC/Loas? Mas talvez ainda não te contaram isso…
O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC ou Loas, garante o pagamento de um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência de qualquer idade ou para idosos a partir de 65 anos, desde que comprovem não possuir meios de garantir a própria manutenção — nem de tê-la assegurada pela família.
Apesar de ser um direito assistencial previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), muita gente que precisa do benefício acaba encontrando obstáculos para acessá-lo.
O que muita gente ainda não sabe sobre o BPC!
O BPC não exige contribuição anterior ao INSS, mas isso não significa que o processo para solicitá-lo seja simples. A comprovação da deficiência, da renda familiar e o cadastro atualizado no CadÚnico são etapas fundamentais — e que, se negligenciadas, podem levar ao indeferimento do pedido.
Além disso, é comum o benefício ser negado por falta de documentos ou falhas na forma como as informações são apresentadas. Em muitos casos, um pedido mal instruído gera atrasos que poderiam ser evitados com orientação técnica adequada.
Você pode ter o direito, mas precisa estar atento aos detalhes!
O pedido é feito junto ao INSS, mas é necessário cumprir requisitos legais específicos. E quando o pedido é negado, ainda é possível buscar a via judicial, desde que existam provas que comprovem os requisitos para a concessão.
Por isso, é essencial conhecer os critérios, reunir a documentação correta e manter os dados atualizados no CadÚnico. Essas etapas fazem toda a diferença para quem busca exercer esse direito com mais segurança e dignidade.
Sobre a autora
Polyana Claudino, advogada atuante em Direito Previdenciário
Escritório Claudino Advocacia BH
Site oficial: claudinoadv.com.br
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