Compras online, cobranças indevidas e defeitos: o que a lei garante ao consumidor.

 


Nem todo problema com empresas precisa virar dor de cabeça. Muitas vezes, a solução está no conhecimento e em ações bem orientadas.

Neste artigo, reunimos três situações comuns enfrentadas pelos consumidores e o que diz a lei para proteger quem compra com boa-fé.

1. Comprou online e se arrependeu? O prazo para desistência é garantido

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito de arrependimento nas compras feitas fora do estabelecimento físico, como pela internet, telefone ou catálogo.

Você tem até 7 dias corridos após o recebimento para desistir, sem custo e sem precisar justificar.

Mesmo assim, muitos consumidores enfrentam dificuldades, como retenção de valores ou recusa no cancelamento.

Em Minas Gerais, por exemplo, o Ministério Público já notificou plataformas que descumpriram essa norma.

Agir rápido e com orientação pode evitar prejuízos e garantir a devolução integral.

2. Cancelou o serviço, mas as cobranças continuam? Isso é ilegal

Ao cancelar um serviço , como streaming, academias, cursos, telefonia ou TV por assinatura , a cobrança deve cessar imediatamente.

Se a empresa continuar cobrando após o pedido formal de cancelamento, isso pode configurar prática abusiva.

O consumidor pode exigir não só o estorno dos valores cobrados, mas também indenização por danos, conforme decisões recentes em tribunais estaduais.

Formalizar o pedido e guardar protocolos é essencial para proteger seus direitos.

3. Produto com defeito: entenda a diferença entre defeito aparente e vício oculto

A troca ou conserto de um produto com defeito depende de quando o problema aparece.

Se o defeito for aparente, o prazo para reclamar é de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis.

Mas se o defeito surgir depois , o chamado vício oculto o prazo conta a partir do momento em que o defeito foi constatado.

Isso vale para produtos como eletrodomésticos, celulares, vestuário e até imóveis.

A responsabilidade é do fornecedor, não do consumidor.

Guarde nota fiscal, registre o problema e, se necessário, busque reparação.

Se você já passou por alguma dessas situações ou está enfrentando algo parecido, não ignore os sinais.

Caso necessário, busque orientação jurídica de sua confiança para entender o melhor caminho com base na legislação vigente.

Cada caso é único e merece atenção técnica para evitar perdas maiores.

Sobre a autora:

Polyana Claudino, advogada, OAB/MG 219.198. 

Para acompanhar mais conteúdos, siga no Instagram: @claudino.advocaciabh.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Foi recusado pelo banco mesmo com o nome limpo? Entenda o que pode estar acontecendo!

O que fazer quando o pai muda de emprego e para de pagar a pensão em folha?

Recebeu um Pix por engano e se recusou a devolver? Entenda os riscos e como agir corretamente!