Paternidade também pode nascer do afeto.
Existem vínculos que não dependem do laço biológico para se tornarem reais e juridicamente reconhecíveis. Em muitos casos, uma figura paterna se faz presente com constância, cuidado e responsabilidade, formando com a criança ou adolescente uma relação que ultrapassa a convivência.
Quando esse vínculo não é formalizado, corre-se o risco de ele ser invisibilizado do ponto de vista legal. Sem o reconhecimento adequado, não há garantias sucessórias, previdenciárias ou sequer a segurança jurídica de uma relação construída com afeto genuíno.
Nesse contexto, o reconhecimento da paternidade socioafetiva surge como um instrumento legítimo para tornar oficial aquilo que já se consolida na prática: a relação entre quem exerce o papel paterno e quem é reconhecido como filho no dia a dia.
A partir da convivência contínua, do tratamento público como filho e da intenção manifestada, é possível buscar esse reconhecimento judicialmente. O Direito de Família, atualmente, já reconhece que o afeto é capaz de gerar vínculos jurídicos e responsabilidades.
Cada caso exige análise específica e sensível. Em situações como essa, a escuta qualificada permite avaliar com segurança os próximos passos.
Sobre a autora:
Polyana Claudino, advogada, atuante em Direito de Família. Para acompanhar mais conteúdos, siga no Instagram: @claudino.advocaciabh.

Comentários
Postar um comentário