Quem fica no imóvel após o divórcio?
Uma decisão que pode impactar mais do que se imagina
A separação não mexe só com os sentimentos.
Ela também exige decisões práticas que, quando não bem resolvidas, viram fonte de conflito. Uma das mais comuns é sobre quem permanece no imóvel que o casal dividia.
É comum que, após o rompimento, um dos dois continue morando na casa.
Mas o que muitas pessoas não sabem é que essa permanência pode gerar questionamentos — especialmente quando o imóvel ainda não foi partilhado e pertence a ambos. Já houve situações em que o uso exclusivo foi tratado como um benefício que merecia compensação.
Por outro lado, há situações em que isso não se aplica.
Especialmente quando há filhos morando com um dos pais, o contexto muda. Nessas situações, o foco costuma recair sobre o bem-estar da criança, e o uso do imóvel pode ser compreendido como uma forma de estabilidade familiar, pelo menos temporariamente.
Por isso, é sempre importante avaliar o caso com atenção.
Nem sempre quem sai está abrindo mão. Nem sempre quem fica pode permanecer sem ajustes. Existem diferentes formas de resolver a questão da moradia no divórcio, e o ideal é que tudo seja discutido e formalizado no momento da separação, para evitar conflitos no futuro.
Outro ponto que merece atenção é quando existem financiamentos, parcelas ou encargos em aberto.
É fundamental que fique definido quem será o responsável por essas despesas enquanto o imóvel ainda não for partilhado, para que a pessoa que permaneceu não seja surpreendida por cobranças retroativas ou pela inadimplência do outro. Esse tipo de cuidado evita prejuízos e desgastes desnecessários.
Se você está vivendo algo parecido ou conhece alguém passando por isso, saiba que é possível entender melhor quais caminhos estão disponíveis e como conduzir essa fase com mais tranquilidade.
Sobre a autora:
Polyana Claudino, advogada – OAB/MG 219.198.
Pós-graduanda em Direito de Família e atuante na área.
Para acompanhar mais conteúdos, siga no Instagram: @claudino.advocaciabh.

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