Quem precisa fazer pacto antenupcial antes do casamento?

 


Pacto Antenupcial: o que você precisa saber antes do casamento

Muita gente acredita que casamento é só escolher o vestido, a festa e pensar na lua de mel. Mas existe uma parte menos comentada e que pode fazer toda a diferença na vida a dois: a escolha do regime de bens. É nesse ponto que entra o pacto antenupcial.

Esse pacto nada mais é do que um contrato feito pelos noivos antes do casamento, para definir como o patrimônio do casal será administrado e dividido. É um instrumento que dá clareza e evita muitos conflitos futuros.

Validade e importância

Para que tenha validade, o pacto precisa seguir certas formalidades legais. E é justamente nesse momento que um olhar jurídico faz diferença. Isso porque um detalhe mal elaborado pode trazer problemas no futuro. A lei não permite improvisos nessa área.

Outro aspecto importante é que o pacto não se perde com o tempo. Mesmo que a habilitação do casamento, que tem prazo de 90 dias a partir da extração do certificado, venha a caducar, o pacto continua válido. Ele pode ser aproveitado numa nova habilitação sem precisar ser refeito.

O que pode ser decidido

Os noivos podem escolher um regime de bens diferente do que a lei prevê automaticamente, que é a comunhão parcial. É possível optar, por exemplo, pela separação total ou comunhão universal. Também podem ser feitas disposições sobre administração do patrimônio e até acordos sobre doações entre os futuros cônjuges.

Essas escolhas, no entanto, não são ilimitadas. A lei proíbe que se inclua no pacto disposições que retirem direitos fundamentais, como o poder familiar ou direitos de filhos, bem como renúncia a alimentos ou herança de pessoa viva. Essas cláusulas seriam consideradas nulas.

E se for união estável?

No caso de união estável, existe a possibilidade de firmar um contrato de convivência. Quando feito por escritura pública, ele pode ter o mesmo efeito de um pacto antenupcial caso os companheiros decidam se casar. É uma forma de garantir segurança patrimonial já desde o início da vida em comum.

Por que se preocupar com isso?

O pacto antenupcial é uma forma de planejamento. Ele dá segurança para o casal e evita dúvidas que poderiam se transformar em disputas judiciais no futuro. Cada detalhe precisa ser pensado com cuidado, já que envolve escolhas que afetam direitos, deveres e patrimônio.

Por isso, antes de decidir, é importante ter clareza sobre as implicações de cada regime de bens e sobre o que realmente pode ou não ser incluído no pacto.


Sobre a autora

Polyana Claudino é advogada com experiência consolidada em Direito das Famílias. Instagram: @claudino.advocaciabh

* Fonte consultada: Maria Berenice Dias, Manual de Direito das Famílias.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Foi recusado pelo banco mesmo com o nome limpo? Entenda o que pode estar acontecendo!

O que fazer quando o pai muda de emprego e para de pagar a pensão em folha?

Recebeu um Pix por engano e se recusou a devolver? Entenda os riscos e como agir corretamente!